Auxílio Doença
O Auxílio-Doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício do INSS pago ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar e precisa se afastar por mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito, é necessário:
Ser segurado do INSS (empregado, autônomo, MEI, contribuinte facultativo ou desempregado com qualidade de segurado);
Estar temporariamente incapaz para o trabalho, comprovado por laudo médico;
Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho ou trajeto ou doenças graves previstas em lei (como câncer, tuberculose, HIV, entre outras).
Qual o valor do benefício?
O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição;
Não é integral como a aposentadoria, sendo em geral 91% da média das contribuições;
Pode variar conforme o tipo de segurado e a regra vigente na época do pedido.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Entre em contato com a Revive Assessoria e descreva com clareza as limitações causadas pelo seu acidente.
Após isso, nós resolveremos para você 😉
O benefício pode ser negado?
Sim. O INSS pode negar o benefício caso entenda que:
A incapacidade não foi comprovada;
A doença não é suficiente para o afastamento;
O segurado não tem qualidade de segurado ou não cumpriu a carência.
Mas atenção: caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão e lutar para conquistar o direito ao benefício.